Como pedir para ser Demitido?
O momento da demissão é uma dos mais difíceis, tanto para o gestor que tem a função de realizar a demissão, quanto para o colaborador que é demitido. Porém existe uma outra situação complexa de resolver, quando o colaborador é quem deseja sair da empresa, mas não quer pedir demissão. Qual seria a melhor forma de resolver esse impasse? Vamos analisar algumas configurações possíveis e propor soluções.
Pedir demissão pode não ser tão difícil
Empresas passam constantemente por processos de corte de pessoal, algumas empresas tem costume trimestral de fazer esse corte para manter somente os “melhores” no cargo e mandar emborar as pessoas que não querem mais trabalhar.
Com isto, se a empresa já está passando por um momento de corte de pessoal que é de conhecimento de todos, provavelmente basta uma conversa sincera com os gestores expondo os motivos que levam a desejar sair da empresa.
Essa ação pode inclusive ser vista com alívio uma vez que elimina a necessidade de decisão sobre quem será cortado da empresa.
Além disso, uma vez que eles já estão preparados financeiramente para as despesas com rescisões, as chances de ter o pedido atendido são grandes.
Outra situação é aquela em que o empregado tem alguma questão pessoal para resolver que nesse momento seja um impedimento para que ele exerça sua função profissional.
Pode ser uma doença grave em alguém da família que exija o cuidado em tempo integral, ou o próprio funcionário pode estar passando por uma doença que não permita a realização do trabalho.
Também pode acontecer do funcionário precisar acompanhar seu companheiro ou companheira que foi transferido para outra cidade.
Nesses casos o pedido é justificado, e há uma grande chance do empregado se sensibilizar com a situação e aceitar o pedido. Como esse é o pedido de um “favor” para o chefe ou para a empresa em que trabalha, a dica é fazer isso da forma mais suave possível, sem fazer qualquer tipo de ameaça ou intimidação que possa gerar constrangimento.
O ideal é agendar uma conversa a sós com o superior, explicar as dificuldades pessoais que está enfrentando de forma objetiva, sincera e com humildade. Sem deixar a ideia de que é apenas uma desculpa para não ir trabalhar. Jamais faça críticas à empresa ou a qualquer outro colaborador neste momento, mesmo que eles tenham de alguma forma contribuído para a sua decisão.
A maior dificuldade pode surgir nos casos em que o empregador tem elevado apreço pelo trabalho do colaborador e sequer pensou em desligá-lo da empresa. Certamente, nessa circunstância não há a garantia de preparo financeiro da empresa, e talvez haja até uma ligação emocional do gestor para com o funcionário, principalmente se ele já estiver na empresa há muito tempo. Nessa situação a pessoa que quer ser demitida precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pedido, pois as chances de receber um “não” são muito grandes.
O que fazer em uma situação como essa?
Em primeiro lugar, avalie os motivos pelos quais você quer pedir para ser demitido, tendo em mente que esse tipo de pedido pode prejudicar a imagem que seu chefe e seus colegas têm de você.
Portanto, é preciso pensar muito bem e avaliar os pontos positivos e negativos de levar esse pedido ao chefe, e só fazer isso quando tiver muita certeza de que esse é o melhor caminho.
Se você está insatisfeito com a dinâmica do trabalho, ou com alguma questão específica do convívio diário, considere ter uma conversa sincera com o responsável expondo os seus limites para realizar o trabalho nessas condições.
O diálogo é sempre o melhor caminho a seguir. Converse sempre que há algum problema com os colegas ou com o superior. Se a questão for financeira, será que não pode conseguir um aumento no salário? Se forem as condições de trabalho, uma conversa sincera pode abrir caminho para melhorias no ambiente.
Revise, avalie e planeje!
Também é importante conversar com alguém de confiança ou com algum especialista, talvez até contratar uma mentoria, para ajudar a fazer um plano de carreira, e a compreender as verdadeiras causas do colaborador querer sair do emprego.
Talvez seja o momento de ir um pouco mais além e considerar que pode estar ocorrendo uma estafa, ou síndrome de burnout, que tem como um dos sintomas o desejo de querer sair de um emprego que antes a pessoa amava. Por isso, antes de tomar a decisão de fazer o pedido para ser demitido, é aconselhável uma visita ao médico para checar como está a saúde física e mental como um todo.
Não se esqueça que a empresa não tem obrigação de atender ao pedido para ser demitido, então argumente cuidadosamente, explicando os motivos que o levaram a tomar essa decisão, fazendo-o refletir que talvez não seja interessante para a empresa continuar com alguém que não está satisfeito. O ideal é que esse pedido seja feito com 30 dias de antecedência para que o empregador tenha tempo hábil de procurar um substituto enquanto você cumpre o aviso prévio.
E se o pedido de demissão for negado?
Pode ser tentador, nessa situação, ficar amargurado, e pensar que isso é fácil de resolver, que basta se esforçar menos no trabalho, não conversar com ninguém no ambiente da empresa, não se desculpar quando fizer alguma coisa errada, deixar o ódio fluir, faltar sem dar justificativa, entre outras.
Será que vale a pena ir por este caminho e tornar o ambiente ainda mais estressante, queimar a sua imagem profissional perante o empregador e os colegas e ainda correr o risco de fazer algo que acabe gerando uma demissão por justa causa, aquela em que você perde todos os direitos trabalhistas? Creio que não.
Acordo de Demissão
Uma opção para esse impasse é fazer um acordo, sendo a forma que muitos empregadores e empregados acabam optando, ao invés de passar pelo desgaste e pelo sofrimento de ficar em um emprego insatisfeito e menos produtivo.
Antigamente esse acordo era realizado de maneira informal, uma prática comum e não legalizada, adotada no mercado quando empregador e empregado realizavam uma rescisão de contrato simulada. Nesses casos, o empregado se comprometia a devolver algumas verbas rescisórias ao empregador, como multa do FGTS e/ou o valor do aviso prévio. Isso trazia enorme insegurança jurídica, uma vez que não era uma ação prevista pela legislação.
A Nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017) inseriu uma nova espécie de extinção contratual das relações trabalhistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por meio de acordo. Ela veio com o objetivo de regular as demissões que acontecem a pedido do funcionário, resolvendo o impasse que muitas vezes ocorre quando o funcionário quer sair e não quer perder a possibilidade de acessar os recursos do FGTS, trazendo a possibilidade de maior autonomia e flexibilidade de contrato, que é uma característica predominante na Reforma Trabalhista..
Como funciona na prática a demissão por meio de acordo?
O colaborador deve manifestar o desejo de sair da empresa por meio de acordo. A formalização desse desejo deve ser feita através da elaboração de uma carta de rescisão, que deve ser feita de próprio punho pelo funcionário. Nela deve constar o motivo do pedido de acordo.
É importante que haja nesse documento o consentimento da empresa e do funcionário na rescisão do contrato de trabalho, os valores que serão pagos pelo empregador e se o aviso prévio será indenizado ou foi trabalhado.
Também é necessário que contenha informação de que ambas as partes conhecem sobre as regras que estão dispostas no artigo 484-A da CLT para a rescisão por acordo entre as partes.
Quais são as verbas trabalhistas que o funcionário terá o direito de receber nesse caso?
As verbas trabalhistas são:
- Aviso prévio de 50% caso a opção seja por indenizar;
- Multa Rescisória de 20%;
- Saque do FGTS limitado até 80% do valor dos depósitos;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- 13º salário proporcional.
Importante ressaltar que aceitando o acordo, o funcionário não tem direito, conforme previsto na legislação, ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Você também usar uma calculadora de recisão caso não tenha muitas habilidades com o calculo.
Quais são as principais vantagens e desvantagens na realização desse acordo?
Para o colaborador que deseja buscar outros desafios pessoais ou profissionais, como empreender, resolver uma questão familiar, buscar atuar em uma nova área, o consenso é vantagem pois evita a necessidade da espera prolongada por uma demissão que pode ou não chegar, prolongando o sofrimento.
Além disso, o funcionário pode escolher a melhor data para o seu desligamento, possibilitando planejamento para as mudanças que acontecerão.
A perda financeira nas verbas rescisórias e a impossibilidade de ingressar no Programa de Seguro-Desemprego são as principais desvantagens desse procedimento, quando estão em comparação com a demissão sem justa causa. Porém se esses fatores são comparados com o pedido de demissão, o trabalhador tem muita vantagem.
Para a empresa, a principal vantagem, além da economia com a multa rescisória, é a possibilidade de uma forma regulamentada de lidar com funcionários desmotivados, que desejam sair e por isso tenham queda na produtividade possibilitando um acordo.
Como a demissão em comum acordo foi inserida para beneficiar as pessoas que querem ser demitidas, caso opte em ter uma conversa com o seu chefe para pedir para ser demitido, vá preparado para que ele responda à sua proposta oferecendo esse acordo, pois é quase certo que isso vai acontecer.
É importante considerar algumas questões: até que ponto alguns meses de seguro-desemprego e 20% a mais de multa rescisória valem a sua saúde emocional? Se a questão da perda financeira é algo que importa muito pra você, será que não há uma forma de permanecer no trabalho e buscar tornar o ambiente mais saudável?
Conclusão
Faça uma análise de todas as possibilidades, seja sincero consigo mesmo e com seu empregador, considere que a possibilidade de preservar a relação profissional e finalizar um ciclo sem traumas e ressentimentos pode ser a melhor decisão a longo prazo.
Com todas essas dicas, com certeza agora você será capaz de saber o melhor caminho para pedir demissão ou não.